Conheça o Caminho dos Antiquários

COMO SURGIU
O CAMINHO DOS ANTIQUÁRIOS?


O primeiro antiquário a se instalar na área hoje denominada Caminho dos Antiquários foi o sr Joaquim Cunha, nos anos 50 que trouxe a sua loja AO BELCHIOR* (antigo Brique da Rua da Praia) da Av. Andradas para a Rua Marechal Floriano Peixoto, entre a Demétrio Ribeiro e a Fernando Machado. Alguns anos mais tarde outra lojinha de antiguidades instalou-se na mesma quadra. Em seguida outra e mais outra. Quatro lojas formaram o primeiro núcleo de antiguidades no Centro Histórico de Porto Alegre. Outros comerciantes da área acharam interessante o foco de comércio histórico-cultural nascente naquela região e passaram a integrar um pequeno centro de compra e venda de antiguidades. 

* AO BELCHIOR: o sr Joaquim Cunha era português de nascença e, em seu pais os "briques" se chamam "belchiores". O sr Joaquim veio para o Brasil em 1911 e fundou a sua loja em Porto Alegre em 1930, inicialmente na Av. dos Andradas.

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Clique no link abaixo e assista a uma bela matéria 
sobre o Caminho dos Antiquários:


TVCOM RS - Programa PortoA 
 Caminho dos Antiquários revive parte da história de Porto Alegre. 

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O Caminho dos Antiquários é um passeio cultural que se pode visitar de segunda a sábado! Um trecho especial (berço da cidade) e onde se concentram (atualmente, em 26/mai/2020) 14 lojas de antiguidades e 2 brechós. 
É um dos 21 programas de revitalização do centro da Prefeitura de Porto Alegre (Projeto Viva o Centro) e tem por objetivo desenvolver cultural, social e comercialmente o entorno, tornando esse local do centro mais seguro e aprazível.
           Localiza-se num “triângulo” formado pela Praça Daltro Filho (a Praça do Capitólio), a Praça Marquesa de Sevigné e o Viaduto da Borges. 
A arquitetura no Caminho dos Antiquários é tipicamente do início do século passado e abriga, além dos antiquários, butiques, estacionamentos, cafés, serviços, lazer, bares e restaurantes.

    A Lei nº 9.943, de 26 de janeiro de 2006 e sancionada pelo Prefeito José Fogaça dispõe sobre a oficialização do Caminho dos Antiquários.


Outras atrações dividem a atenção da feira, como apresentações artísticas 
e musicais e exposições.

Feira do Caminho dos Antiquários:

Quando o número de lojas atingiu cerca de 10 estabelecimentos, a Prefeitura de Porto Alegre interessou-se em fomentar ali também uma Feira de Antiguidades, ao estilo do Brique da Redenção e com inspiração das Feiras de Antiguidades dos grandes centros, como a feira do Mercado das Pulgas, de Buenos Aires e Nova York, a Feira El Rastro, de Madri e a Feira da Tristán Narvaja, de Montevidéo. Estas feiras se caracterizam por unir antiguidades, cultura e lazer a céu aberto, mas próximo de estabelecimentos comerciais afins: antiquários, brechós, sebos, lojas de artesanato e galerias de arte.

No início da virada do milênio (ano 2000 / 2001) iniciaram-se os estudos para a implantação do Projeto que, inicialmente, recebeu o nome de "Rua dos Antiquários".

A Feira do Caminho dos Antiquários foi inaugurada no dia 20/agosto/2005. 

Mas a  Lei nº 9.943, que instituiu OFICIALMENTE o Caminho dos Antiquários data de 26 de janeiro de 2006 e foi sancionada pelo então Prefeito de Porto Alegre, 
sr José Fogaça.

Local: última quadra da rua Mal. Floriano 

(entre as ruas Fernando Machado e Demétrio Ribeiro) e Praça Daltro Filho (Praça do Capitólio)

Todos os sábados. EXCETO EM DIAS CHUVOSOS!

(CLIQUE NA IMAGEM PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO)




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Lei nº 9.943, de 26 de janeiro de 2006 
 Dispõe sobre a oficialização do Caminho dos Antiquários e institui a 
Feira de Antiguidades da Praça Daltro Filho

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado como Evento do Município de Porto Alegre o Caminho dos Antiquários, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Fica instituída, dentro do Caminho dos Antiquários, a Feira de Antiguidades da Praça Daltro Filho.
Art. 2º O espaço destinado às atividades do Caminho dos Antiquários fica abrangido pelas Ruas Coronel Fernando Machado, entre a Rua Marechal Floriano Peixoto e a Avenida Borges de Medeiros; Demétrio Ribeiro, entre a Avenida Borges de Medeiros e a Rua Coronel Genuíno; e Coronel Genuíno, entre a Rua Coronel Fernando Machado e a Avenida Borges de Medeiros; e pela Praça Daltro Filho.
Parágrafo único. O espaço destinado à Feira de Antiguidades da Praça Daltro Filho compreende a calçada da Praça Daltro Filho, no trecho das Ruas Demétrio Ribeiro e Coronel Genuíno, e o interior da Praça, com espaço reservado para o trânsito de pedestres.
Art. 3º O Caminho dos Antiquários funcionará aos sábados, das 10h às 16h, podendo permanecer, no horário de verão, até as 17h.
Art. 4º Fica estabelecido que cada expositor do Caminho dos Antiquários poderá utilizar o passeio frontal do respectivo estabelecimento e até 3m (três metros) do leito da rua, nos locais em que o trânsito de veículos esteja obstruído.
Art. 5º Serão objetos de comercialização unicamente produtos antigos, colecionáveis e curiosidades.
Parágrafo único. No entorno da Praça Daltro Filho, poderá ser autorizado o comércio ambulante não-concorrente com os estabelecimentos formalmente estabelecidos.
Art. 6º Fica estabelecido que cada expositor da Feira de Antiguidades da Praça Daltro Filho terá direito ao uso de um espaço - box - de, no máximo, 4m (quatro metros) de comprimento por 2m (dois metros) de largura.
Art. 7º A coordenação e fiscalização do Caminho dos Antiquários estará a cargo do Poder Executivo, em consonância com a Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC -, no que a esta couber.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências relativas ao trânsito no entorno, para o melhor funcionamento do Caminho dos Antiquários.
Art. 9º A limpeza do espaço utilizado pelo Caminho dos Antiquários dar-se-á nas sextas-feiras anteriores ao Evento e aos sábados, após o encerramento das atividades, pelo órgão competente da Administração Municipal.
 único. A limpeza de cada box da Feira de Antiguidades da Praça Daltro Filho e do espaço frontal aos estabelecimentos de antiguidades ficará ao encargo de seu respectivo expositor.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de janeiro de 2006.

José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.



Fonte
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000028271.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT  


Um comentário:

  1. Feiras de Móveis Antigos encantam a qualquer um, acho magnífico cada centímetro desses lugares. Antiguidades realmente representam boa parte de móveis e dão grande sustentabilidade para o mundo, afinal não sao feitos dos 0, com direito a restauração por completo para restaurar a antiguidade que há nesse móvel.

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